Em aditamento ao ofício-circular nº466/09, da Direcção Regional de Educação e de acordo com novas orientações do Instituto de Administração da Saúde, somos a informar que:
a) as crianças / alunos medicados com antipiréticos (ben-u-ron, panasorbe, paracetamol, …) e anti-inflamatórios (brufen…) não frequentam o infantário / escola sem declaração médica, comprovativa que estão aptos a permanecer no estabelecimento de educação / ensino;
b)as crianças / alunos com síndrome gripal obedecem a evicção escolar durante 7 dias (só regressam ao oitavo dia e munidos de Declaração Médica);
c)os irmãos de crianças / alunos com Gripe A, devem permanecer em casa durante 48horas, mesmo que estejam apiréticos;:
d)os colegas de turma de crianças / alunos com Gripe A confirmada, frequentam a escola normalmente se não apresentarem sinais e sintomas de gripe. Devem, no entanto, vigiar a temperatura e outros indícios e se estes se manifestarem, terão os mesmos de permanecer em casa.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário regional de Educação e Cultura.
Francisco José Vieira Fernandes.
Nota: Os casos de Gripe a deverão ser comunicados ao Conselho Executivo.